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20/02/2019

Respeito e atenção às assembleias

Respeito e atenção às assembleias

Síndico há cerca de 15 anos, Adenoel Zeferino de Santana tem conseguido a participação de 65% dos condôminos nas assembleias: "Penso assim: quem gosta, cuida!"


Todas as tomadas de decisões de um condomínio acontecem em uma assembleia. É direito e dever de todo condômino participar, mas nem sempre isso acontece. Seja pela cultura do brasileiro ou motivos específicos de cada condomínio, a média de participação é baixa. "O síndico que conseguir 50% dos condôminos em segunda convocação pode se considerar um felizardo", diz a síndica profissional Ana Maria Lose Marques de Jesus, que é diretora de Administração Condominial do Secovi Regional Norte. 

 

Na opinião dela, a baixa frequência ocorre pela falta de consciência dos moradores sobre a importância de uma assembleia na melhoria de vida no condomínio e também pela postura desrespeitosa por parte de alguns durante as discussões, o que acaba desestimulando a participação no geral. "É saudável ter divergência de opiniões, mas a falta de respeito com a opinião alheia acaba sendo um desestímulo para muitas pessoas participarem", observa. 



Síndico há cerca de 15 anos, Adenoel Zeferino de Santana, do condomínio Fontainebleu Residence, afirma que tem conseguido a participação em torno de 65% dos condôminos nas assembleias. É uma média alta em relação à maioria dos condomínios em Londrina, segundo avaliação do Secovi. "Não é aquela maravilha, mas me sinto satisfeito porque é o suficiente para conseguirmos aprovar tudo o que propomos", diz o síndico, destacando que a inadimplência no condomínio é baixa e o relacionamento entre os moradores é bom. 



"Penso assim: quem gosta, cuida! Então, como síndico, cumpro todas as minhas obrigações, mas não fico correndo atrás para aumentar a participação. Os que não aparecem, geralmente não questionam. E quando vêm questionar, eu respondo que a assembleia aprovou", afirma. 



SECOVI ORIENTA 



Existem dois tipos de assembleias. A Assembleia Geral Ordinária (AGO) é realizada uma vez por ano (entre janeiro e março, na maioria dos condomínios) e serve para prestação de contas, previsão orçamentária, eleição do síndico e sua remuneração (se for o caso) e eleição do conselho. Na Assembleia Geral Extraordinária (AGE), realizada sempre que a ocasião exigir, são tratados assuntos como rateio de despesas extras, obras, benfeitorias, modificação da Convenção/Regimento Interno.



O assessor jurídico do Secovi Regional Norte, Danilo Serra Gonçalves, ressalta que é dever do síndico respeitar o período e a forma de convocação da assembleia, conforme a Convenção, sob pena de nulidade. 



Ele ressalta que é importante respeitar o quórum exigido conforme cada situação: maioria dos condôminos (ou seja 50% mais um de todos os condôminos) é necessária para aprovação de obras úteis; maioria simples ou maioria dos presentes (corresponde a 50% mais um dos presentes) elege ou destitui síndico, e aprova orçamento e contas; e 2/3 do todo (refere-se a dois terços de todas as unidades, levando em conta as frações ideais, caso se aplique) são exigidos para aprovação de obras voluptuárias e alteração da Convenção. 


Citando o Código Civil, o assessor jurídico destaca que "se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo. E se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino". 



TUMULTO 



Danilo Gonçalves observa ainda que o síndico deve ficar de olho no que diz a lei sobre pessoas que causam tumulto em assembleia. "A atitude pode ter o enquadramento da contravenção penal prevista no art. 40 do Dec.Lei n° 3.688/41, qual seja, o delito de provocação de tumulto ou conduta inconveniente, sujeitando seu causador à prisão de quinze dias a seis meses, ou ao pagamento de multa." 



LOCATÁRIOS 



Quanto ao voto de locatários em assembleia - assunto bastante controverso entre os juristas -, o assessor jurídico afirma que ele "tem poder de voto nas assembleias gerais ordinárias do condomínio, desde que não envolvam despesas extraordinárias e também desde que o condômino (proprietário) não compareça, ou envie representante munido de procuração, e que apresente o contrato de locação." 

 

FOLHA ARTE

 

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Fonte: Folha de Londrina


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