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02/07/2020

As regras para a retomada dos condomínios comerciais

As regras para a retomada dos condomínios comerciais

Neste momento de relaxamento da quarentena, cada condomínio tem autonomia para criar suas próprias regras de flexibilização da quarentena. Com retorno das atividades econômicas, muitos condomínios comerciais estão em dúvida do que é ou não permitido. É fato que ainda temos um longo caminho a percorrer com relação aos cuidados do “novo normal”. Com a grande quantidade de infectados, muitos deles, assintomáticos, não podemos descuidar das medidas de prevenção e de transmissão do COVID-19.

 

Não podemos esquecer que a flexibilização foi concedida pelos órgãos públicos, devido ao aumento no número de UTI’s disponibilizadas com a chegada dos novos respiradores, mas com certeza nenhum de nós quer utilizar esses leitos, portanto, não é hora de baixar a guarda e descuidar das medidas tão faladas e informadas nas mídias de comunicação.

 

Seguindo esta diretriz, sugerimos algumas regras que podem ser úteis na prevenção para síndicos, gestores e administradores de condomínios comerciais implantarem em seu local de trabalho e convivência dos visitantes, colaboradores e proprietários:

 

1- Instalar ‘dispenser’ de álcool em gel em todos os pontos de passagem e contato de pessoas.


2- Instalar papeleira (aquelas simples de restaurantes ou porta guardanapo) dentro dos elevadores para que as pessoas utilizem o papel para apertar o botão do elevador, e uma lixeira pequena para descartar este papel após ser utilizado. Lave as mãos sempre que possível, por no mínimo 20 segundos com água corrente e sabão.


3- Instalar adesivos no chão, demarcando o local onde as pessoas devem aguardar o atendimento nos locais de possível aglomeração, como sala da administração do condomínio, recepção, sala de correspondência e outros. Nesses locais, deve-se instalar uma proteção de acrílico para isolar os colaboradores dos visitantes e prestadores de serviço.


4- Nas salas de reuniões, cursos e palestras, deve aumentar a distância das cadeiras para manter o distanciamento social, e sempre higienizar com álcool 70° antes e depois do uso. Não se manter em aglomerações, em locais de coffee break ou espaços antes utilizados para confraternização nos intervalos de cursos e palestras.


5- Sempre utilizar máscara, de forma correta, cobrindo nariz e boca e nunca tocar o centro da máscara. Se precisar manusear, que seja pelas alças laterais.


6- Aferir a temperatura com termômetro infravermelho, sem contato com a pele de todos os visitantes, prestadores de serviço, entregadores, colaboradores que adentrarem ao condomínio. Caso alguém esteja com a temperatura acima de 37,8°, deve ser impedido de entrar e reportado para o síndico/administrador. Ele irá entrar em contato ou direcionar a pessoa aos órgãos de saúde.


7- Caso seja extremamente necessárias reuniões presenciais, que sejam agendadas em horários escalonados para manter o mínimo de pessoas juntas no mesmo local. Hoje temos vários meios tecnológicos que podem ser utilizados para evitar as reuniões presenciais, como assinatura digitais, reuniões por aplicativos entre tantas outras. Todas as medidas acima devem ser mantidas, mas sempre a melhor medida é o bom senso. Cuide-se e cuide dos outros, esta é uma atitude de respeito com você e com os demais.

 

Fonte: Jornal Dia a Dia


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