Compartilhe:

16/01/2019

Entenda quais são as atribuições do subsíndico

Entenda quais são as atribuições do subsíndico

A Administração condominial pode ser considerada uma tarefa complexa, principalmente quando se trata de gerenciar empreendimentos de grande porte. Por isso, muitas vezes essa atividade precisa ser realizada por mais pessoas além do síndico ou administradora de condomínio, podendo incluir um conselho fiscal e um ou mais subsíndicos. Entre as principais atribuições do subsíndico estão: zelar pelo bem condominial e atuar como o braço direito do síndico, auxiliando em suas funções administrativas e em todas as atividades previstas na Convenção.

 

O papel do subsíndico é contribuir com a gestão condominial como um todo, assumindo provisoriamente as responsabilidades em caso de afastamento, renúncia ou destituição do síndico. Nestas hipóteses, o subsíndico assume o cargo de síndico, competindo a ele convocar assembleia para que seja realizada uma nova eleição.

 

É comum condomínios com diversos blocos de apartamentos terem mais de um subsíndico para colaborar com a gestão de cada um dos prédios. O subsíndico não é diretamente subordinado ao síndico, devendo prestar contas e mostrar os resultados de seu trabalho para os condôminos e/ou administradora do condomínio.

 

No entanto, ao eleger um subsíndico, o síndico ou a empresa responsável pela administração do condomínio não está totalmente isenta de suas responsabilidades. Para transferir a responsabilidade da gestão condominial, é necessária autorização expressa em Assembleia.

 

Conheça as atribuições do subsíndico e confira mais detalhes sobre a atuação de quem exerce esse cargo.

 

Atribuições do subsíndico: entenda o papel do braço direito do síndico na gestão condominial

 

O subsíndico é considerado o braço direito do síndico, dividindo as principais tarefas na administração diária do condomínio. Regulamentado pela Convenção de Condomínio, a pessoa à assumir o cargo de subsíndico deve ser devidamente eleita em Assembleia, podendo exercer o cargo durante 2 anos e sendo permitida sua reeleição.

 

É neste documento que estará definido se o subsíndico terá remuneração e/ou isenções na taxa condominial. Clique aqui para acessar um modelo de Convenção Condominial.

 

Na Lei 4.591, art. 22, parágrafo 6, está especificado sobre a possibilidade de definir em assembleia a eleição de subsíndico, assim como as atribuições impostas a esse cargo: “A Convenção poderá prever a eleição de subsíndicos definindo atribuições e fixando o mandato, que não poderá exceder dois anos e permitida a reeleição”.

 

Entenda quais são as as atribuições do subsíndico

 

Auxiliar o síndico nas atividades de rotina da gestão condominial

 

O subsíndico deve auxiliar nas questões rotineiras da vida condominial, como por exemplo efetuar o orçamento e compra de insumos e materiais para o condomínio, entre outras atividades atreladas à gestão condominial.

 

Supervisionar reformas e obras de manutenção predial

 

O acompanhamento de reparos e serviços de manutenção predial e a supervisão do trabalho de prestadores de serviços também está entre as atribuições do subsíndico. A responsabilidade do subsíndico, no exercício do cargo do titular, só é válido no momento em que assume a função de síndico provisoriamente.

 

Garantir o cumprimento das normas condominiais

 

Na ausência do síndico, o subsíndico deve cumprir e fazer cumprir as leis condominiais e as determinações em assembleia até que seja convocada reunião de condomínio para eleger novo síndico. Afinal, o subsíndico pode ser responsabilizado civil e criminalmente por ações à frente da gestão condominial. O suplente poderá apenas ser responsabilizado pelos seus atos falhos e omissões, mas não pelos atos passados ou futuros do síndico titular.

 

Prestar contas

 

O subsíndico não é diretamente subordinado ao síndico, no entanto isso não exime a responsabilidade do subsíndico na prestação de contas. Está entre as atribuições do subsíndico prestar contas e mostrar os resultados de seu trabalho para os condôminos e/ou administradora do condomínio.

 

Quer aprofundar seu conhecimento em gestão condominial? Continue acompanhando os conteúdos disponíveis no Blog da Kiper

 

Fonte: Kiper 


Compartilhe:


Comentários:

Veja também: