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03/06/2019

Morador inadimplente não pode ser impedido de usar áreas comuns do condomínio

Morador inadimplente não pode ser impedido de usar áreas comuns do condomínio

Em decisão recente o Superior Tribunal de Justiça julgou procedente o recurso de uma proprietária que estava sendo impedida de usufruir das áreas comuns do condomínio por estar com suas cotas condominiais em atraso.

O entendimento tem como base que o Condomínio não pode impor sanções para obrigar ou medidas para constranger Condômino inadimplente a pagar a dívida. A decisão tem como fundamento que existem mecanismos legais para cobrar as taxas condominiais, sem a necessidade de constranger o devedor perante o Condomínio.

 

No que pese a cobrança das cotas em atraso, o Ministro do STJ ainda pontua que uma das exceções da penhora do bem de família é por dívida de condomínio.

 

Evidente que com a mudança no Código de Processo Civil beneficiou os Condomínios, mas não tornou mais célere como todos acreditavam. Exemplo da morosidade processual é essa mesma proprietária que ingressou com ação para utilizar as áreas comuns, onde está em atraso com suas cotas desde 1998 e não houve penhora de seu imóvel.

 

Em vista das decisões independente das instâncias ou Tribunais Superiores, as decisões têm se tornado mais humanizada, não mais apenas a letra da lei. Um dos motivos desse novo olhar do judiciário pode ser creditado pelo grande crescimento de condomínios em todo o país.

 

Caso como a decisão desta mesma corte que julgou que condomínio não pode proibir morador de criar animal de estimação desde que esse não traga risco a segurança e tranquilidade dos condôminos. Decisão essa apenas pacificadora em vista dos Tribunais Estaduais já terem esse entendimento.

 

Outro caso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou que o proprietário atual só responde por dívida condominial antiga se posterior ao registro do condomínio.

 

O que sempre é muito argumentado e debatido em assembleias de condomínio são os casos dos inadimplentes, os que pagam em dia acham injusto manter os custos dos devedores costumas. O caso ainda se agrava quando levamos em consideração que alguns condomínios a agua e o gás não são individualizados, onde todos pagam o mesmo valor independente de quanto usara.

 

Essa decisão de liberação dos espaços comuns vai contrário ao que muitos condomínios utilizam, devendo daqui em diante rever seu regimento interno e convenção. Mesmo com essa decisão o condomínio tem uma solução com relação aos inadimplentes, quando se tratar de locação de espaços como churrasqueiras, salão de festas, espaços gourmet, entre outros, poderá cobrar o valor da locação de forma adiantada, diminuindo assim seu prejuízo com relação aos inadimplentes.

 

(*) Alex Alves Garcez é advogado especializado em Direito Condominial e Imobiliário, sócio proprietário da Muller e Garcez Advogados.

 

Fonte: Campo Grande News

 


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