Direito Condominial - Rodrigo Karpat
Advogado militante na área cível há mais de 10 anos, é sócio fundador do escritório Karpat Sociedade de Advogados e considerado um dos maiores especialistas em direito imobiliário e em questões condominiais do país. Além de ministrar palestras e cursos em todo o Brasil, é colunista da ELEMIDIA, do portal IG, do site Síndico Net, do Jornal Folha do Síndico, do Condomínio em Ordem e de outros 50 veículos condominiais, além de ser consultor da Rádio Justiça de Brasília e ter aparições em alguns dos principais veículos e programas da TV aberta, como É de Casa, Jornal Nacional, Fantástico, Programa Mulheres, Jornal da Record, Jornal da Band, etc. Também é apresentador do programa Vida em Condomínio da TV CRECI. É membro efetivo da comissão de Direito Condominial da OAB/SP.
Pandemia e as festas de final de ano nos condomínios
Chegamos ao sempre tão aguardado final de ano. Ainda mais de um ano tão complicado como este. Porém, esse é um final de ano diferente por conta da pandemia do novo coronavírus. Diversos Estados e Municípios vêm soltando novos (e atualizando antigos) decretos tendo por objetivo o reforço em ações de enfrentamento da pandemia. Isso ocorre, pois dados mostram o crescimento no número de contaminados, fazendo com que uma “segunda onda” da pandemia comece aparecer, de fato, em nosso horizonte.
Essas resoluções vão desde horários e capacidade reduzidos em comércios, bares, restaurantes, academias, salões de beleza, shoppings, escritórios, concessionárias etc. assim como a proibição de venda de bebidas em bares, além da proibição de festas de ano novo em restaurantes e clubes, como também muitos municípios resolveram não organizar as famosas festas oficiais de final de ano, com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas.
Claro que a questão que fica é: e no caso dos condomínios? Por analogia, no caso dos condomínios, é importante que a gestão condominial fique atenta a essa questão, já que é comum as pessoas fazerem festas dentro das unidades, assim como na churrasqueira ou salão de festas.
O importante é a gestão continuar seguindo de forma correta as principais orientações no combate a pandemia, isso é: o uso de máscaras nas áreas comuns, a disponibilização de álcool em gel para funcionários, moradores e visitantes, restrição da quantidade de pessoas e por horários em locais como churrasqueira e o salão de festas. Essas ações irão beneficiar a comunidade no combate ao coronavírus.
Lembrando que, baseado em decretos e leis, os síndicos não podem fazer o fechamento das áreas comuns, como foi feito no começo da pandemia. O que pode ser feito é restringir e regrar a utilização, com o intuito de preservar a saúde de todos que ali coabitam.
Somado a isso, esse período de festas traz outras questões, ainda que mais comuns, mas que são uma dor de cabeça para o síndico: a segurança e o barulho.
Primeiramente, é preciso ficar atento em relação a segurança. Com as festas, tanto nas áreas comuns quanto no interior das unidades, o que ocorre é o livre trânsito de pessoas, já que há um grande número de convidados que, de fato, são “estranhos” ao condomínio. Por isso é necessário que a portaria esteja atenta à entrada e saída de visitantes e só libere o ingresso após autorização do morador. Uma boa forma de se evitar problemas é o condomínio pedir aos condôminos que farão festas para que passem uma lista com o nome dos convidados e o número do documento.
Outro ponto de extrema importância para que todos fiquem atentos é a perturbação. Sabemos que nos dias de comemoração do Natal e do Ano Novo (24/25 e 31/01) as festas vão até mais tarde, e claro que todos, até aqueles que não comemoram, estarão menos “incomodados” com os festejos. Porém, é comum muitos condôminos passarem do limite e aí, nem a compreensão por parte dos vizinhos é capaz de suportar.
Para fugir desse problema, é importante que a gestão informe através de e-mails e comunicados afixados nos elevadores e nos quadros de aviso, informando sobre os horários do condomínio e lembrando que a diversão está liberada desde que se tenha bom senso. Por exemplo, nesses dias de festa, gritaria e algazarra após 1h, passa a incomodar as pessoas, assim como soltar fogos.
Importante lembrar: ultrapassar os decibéis permitidos por lei, caso constatado, irá incorrer não só em sanções e multas por parte do condomínio ao condômino infrator, como também pode chegar a sanções por parte do poder público.
Por isso, nesse final de ano, gestão e condôminos precisam estar atentos e trabalhar juntos para que a diversão não se torne um problema, para que a segurança e o bom senso estejam na ordem do dia e que, principalmente, a saúde seja o foco de todos.
Enquanto a população não for totalmente imunizada, só trabalhando juntos é que poderemos vencer o coronavírus!