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25/03/2019

Quando a responsabilidade é do condomínio ou do morador?

Quando a responsabilidade é do condomínio ou do morador?

Quem mora em condomínio sabe. A responsabilidade pelos gastos e despesas é sempre um assunto delicado, principalmente, quando envolve manutenção, seja preventiva ou emergencial. 

 

Mas você sabe quando a responsabilidade por arcar com determinados custos é do condomínio ou do morador? Sabe o que o condômino deve fazer no caso de o condomínio ser responsável?

 

Veja alguns casos recorrentes:

 

Vazamento de água

 

Esse tipo de problema é um dos que costumam gerar mais confusão nos condomínios porque nem sempre é fácil identificar de quem é a responsabilidade. 

 

No caso de edificações verticais, saiba que os prédios têm duas redes de encanamento, uma horizontal e outra vertical. A vertical é conhecida como coluna principal e conduz a água e o esgoto entre os andares até a rede de esgoto da rua. É de uso comum, logo, de responsabilidade do condomínio, inclusive, qualquer obra realizada nas unidades, em virtude de problemas nesta rede.

 

 A horizontal liga a coluna principal às unidades por meio de canos, ou seja, ela recebe água da vertical e conduz o esgoto para ela. Como é de uso particular, a responsabilidade por reparos e danos ocorridos nela é do morador, inclusive, se o problema da sua unidade afetar o vizinho. Por exemplo, se houver um vazamento no teto do banheiro por causa de problemas na rede horizontal, o morador de cima é o responsável pelo reparo.

 

Rede de gás

 

Como o potencial de perigo que envolve as instalações de gás é muito grande, a responsabilidade de manutenção é do condomínio, mesmo que a rede possua tubulações individualizadas. 

 

Neste caso, o condômino deve se ater à manutenção da mangueira de gás e do registro interno.

 

Varandas, sacadas e fachadas

 

O piso e o teto da varanda têm sua manutenção sob a responsabilidade do morador da unidade. A não ser que o reparo seja consequência de um vazamento originado no encanamento vertical – aí a responsabilidade é do condomínio.

 

As partes externas da varanda são consideradas integrantes da fachada. Obras como pintura, acabamento ou recolocação de pastilhas são custeadas pelo condomínio. Se a falta de manutenção ou deteriorização da fachada causar algum tipo de dano nas unidades como umidade ou infiltração, o custo do reparo também é do condomínio.

 

Agora, se as infiltrações vierem de janelas, seja por falta de manutenção das esquadrias, instalação incorreta de aparelho de ar-condicionado, por exemplo, a responsabilidade é do morador da unidade.

 

Se você tiver algum problema em seu apartamento cuja origem é de responsabilidade do condomínio, fale com o síndico e peça a resolução do caso.

 

O mesmo pode ser feito se o problema ocorrer entre os moradores. A parte prejudicada deve recorrer ao síndico, que dará as orientações sobre como resolver a questão de forma amigável. Se houver resistência do vizinho causador do problema e nenhuma providência for tomada, é possível entrar com uma ação no Juizado Especial Cível para solicitar os reparos e possível indenização, se for o caso de uma.

 

Vale ressaltar que todo empreendimento possui plantas elétricas e hidráulicas e qualquer prática que o morador queira colocar em ação, como instalação de armários, cortinas, quadros etc., deve consultar as plantas e os manuais para certificar-se das áreas permitidas para fixar pregos e perfurar paredes. Neste caso, a responsabilidade pela manutenção é exclusiva do condômino. Informe-se na administração de seu condomínio. 

 

Fonte: Intertvweb


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