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18/04/2021

A compra e venda de um imóvel com um contrato de gaveta

A compra e venda de um imóvel com um contrato de gaveta

contrato de compra e venda de imóvel de gaveta é um instrumento no qual os envolvidos acordam entre si as condições para a negociação de compra e venda de um imóvel sem interferência externa, seja de uma instituição financeira, seja do Cartório de Registro de Imóveis.

E este tipo de prática, a de negociar por meio de um contrato de gaveta, é comum no país, e provavelmente você conhece alguém ou já ouviu alguém que em um determinado momento celebrou, ou cogitou celebrar, uma negociação com este tipo de contrato.

Mas o contrato de gaveta é seguro? Quais são os seus riscos? Ele tem valor legal?

O que é um contrato de gaveta?

Simplificando, podemos especificar que um contrato de gaveta é um documento que descreve a negociação entre um vendedor e um comprador de um imóvel sem registro no Cartório de Registro de Imóveis, ou seja, sem matrícula.

Ou, por alguma necessidade de uma das partes, a atualização da matrícula não será feita logo após a compra, o que vamos debater mais adiante.

A prática da negociação por meio de um contrato de gaveta é comum em nosso país, sendo iniciada na década de 80, ainda sendo muito praticada.

Custos e financiamento

O custo dos trâmites necessários para a transferência do imóvel em Cartório são, por muitos, considerado elevado, e até mesmo um valor que não está disponível no momento da negociação.

E, em muitos casos, o comprador se compromete por meio do contrato a pagar pelo imóvel, e depois de um determinado prazo, transferir para o seu nome.

Não é raro depararmos com pessoas que infelizmente passam por dificuldades para pagar as parcelas assumidas de um financiamento imobiliário, e que por isso, precisam vender o imóvel. Assim, os compradores assumem o parcelamento já existente, pagando o financiamento assumido pelo comprador até que este seja quitado. Até isto acontecer o financiamento estará ainda no nome do vendedor, que fez o processo junto à instituição financeira.

Reconhecimento jurídico

O contrato de gaveta possui reconhecimento jurídico. Ele poderá servir como um instrumento judicial para que uma das partes, seja o vendedor, seja o comprador, utilize em um processo, caso o que tenha sido acordado não foi cumprido.

Desta forma, se o vendedor entregar o imóvel ao comprador, e este não pagar como foi combinado, poderá o vendedor judicialmente cobrar o valor devido, acrescido de custos judiciais e danos que tenha sofrido. Assim como poderá o comprador também utilizar o contrato para solicitar algo que não foi cumprido.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o contrato de gaveta como um mecanismo legal que permite a discussão judicial das obrigações e dos direitos assumidos entre o comprador e o vendedor.

O tribunal também considera que, caso o imóvel tenha sido negociado com financiamento em aberto e este sendo quitado, não é possível anular a transferência para o comprador, já que não foram causados prejuízos ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Na prática, caso ocorra qualquer inadimplência ou descumprimento, a parte prejudicada poderá cobrar o prejuízo judicialmente.

Riscos

Embora aumente a segurança jurídica na negociação, o contrato de gaveta tem seus riscos, e devem ser observados com cautela por quem está negociando um imóvel nesta forma.

A primeira coisa que deve ser alertada neste tipo de negociação é que o contrato de gaveta não é oficial, ou seja, ele não transfere a propriedade para o comprador perante terceiros, possuindo validade legal apenas entre o comprador e o vendedor.

Vejamos alguns exemplos de riscos:

Riscos para o comprador

O imóvel pode ser penhorado por alguma dívida existente do vendedor.

Se o imóvel tiver matrícula, ela não for transferida para o comprador, e o vendedor falecer, o imóvel será parte do inventário do falecido, sendo dividido entre os herdeiros.

O vendedor pode vender o mesmo imóvel para terceiros, caso a matrícula esteja no nome dele. Neste último cenário o contrato de gaveta servirá para abrir um processo pelo comprador que se sentiu lesado.

 

Riscos para o vendedor

Se o comprador não pagar os impostos, tributos, ou até mesmo condomínio, pode o vendedor responder judicialmente, até mesmo sofrendo execução judicial.

O comprador pode não pagar o que foi acordado, e uma vez no imóvel, recusar a sua devolução.

Se o imóvel estiver financiado, e o comprador não pagar as parcelas, o vendedor poderá ser também executado judicialmente pela instituição financeira.

Como se proteger

Se a negociação por meio de um contrato de gaveta for a única opção, principalmente em casos de imóveis sem matrícula, é muito importante que as partes tenham confiança uma na outra.

Além disso é recomendado que seja feito o reconhecimento das firmas no momento em que é feita a assinatura do contrato, assim como contar com a assinatura de testemunhas.

E também existe o cuidado de guardar os recibos de todos os pagamentos que forem feitos, assim como de todas as parcelas caso o imóvel esteja financiado.

Regularizando um imóvel sem escritura

Caso a negociação seja feita com um contrato de gaveta porque o imóvel não tem matrícula em cartório, é sempre recomendado que o comprador regularize a sua situação.

Para isso o comprador utilizará o contrato como uma ferramenta para solicitar o usucapião, além de outros documentos que possam ser solicitados pelo cartório e prefeitura.

Conclusão

Um imóvel deve sempre ter o seu registro, a sua escritura, que serve como uma proteção ao proprietário.

contrato de compra e venda de imóvel de gaveta é um instrumento que pode ajudar na segurança das partes envolvidas, pois servirá como uma ferramenta jurídica caso algo não saia como o acordado.

Mas, ao negociar um imóvel, com ou sem escritura, sempre faça um contrato claro e objetivo, evitando assim conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.

Referência:

Lei 10.406

 

Fonte: 99Contratos no JUSBRASIL


Tags: condominio imovel compra e venda contrato corretor imobiliario financiamento comprador


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