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As regras de trânsito e os Empreendimentos Imobiliários Fechados

Direito Condominial - Suse Paula Duarte Cruz Kleiber

advogada especialista em direito condominial e tem vasta experiência no segmento. Atua na área há mais de 20 anos. Além disso, é consultora jurídica, palestrante, membro efetivo da Comissão de Direito Processual Civil da OAB-SP, subseção Santana e de Direito Imobiliário e Urbanístico de Osasco/SP e Jundiaí/SP. Autora do livro


22/06/2021

As regras de trânsito e os Empreendimentos Imobiliários Fechados

As regras de trânsito e os Empreendimentos Imobiliários Fechados

É muito comum em cidades interioranas, loteamentos fechados e até bairros de cidades grandes vermos menores de idade conduzindo veículos automotores, motociclistas pilotando sem capacete, motoristas abusando do limite de velocidades dentre outras infrações de trânsito.

 

Nestes mais de 20 anos atuando na área condominial/loteamento, percebo que os ocupantes destas formas de moradia pensam que as legislações valem de seus portões para fora. Que deles para dentro tudo pode, que as regras são mitigadas e podem ser, portanto, descumpridas. Como se aquela comunidade vivesse num mundo à parte. Exemplos disto, nos dias atuais, são os condôminos que insistem em fazer festas e reuniões e se recusam a usar a máscara de proteção, como se no seu empreendimento vírus não entrasse. Do mesmo modo se acredita, também equivocadamente, que em condomínios não se aplicam as regras de trânsito por tratar-se de propriedade “particular”.

 

A palavra particular está entre aspas, porque nos loteamentos instituídos sob a Lei 6799/79 as áreas são públicas, nos condomínios (Lei 4591/64) são comuns e, ainda que nas privadas, não é possível desrespeitar legislação de vizinhança, penal etc.

 

Sabemos que nos condomínios ou loteamentos o regramento relativo às áreas para circulação dos veículos vem previsto na convenção e regulamento interno, como limite de velocidade, locais em que os veículos podem estacionar, etc., e como dito o Código de Trânsito Brasileiro, como lei nacional que é, também se aplica. Mas por qual razão?

 

De acordo com o Código de Trânsito, no artigo 2º: “São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais. Parágrafo único: Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo”.

 

O parágrafo único foi incluído em 03/01/2016 pela Lei 13.146/2015 que trata do estatuto da pessoa com deficiência, afastando definitivamente qualquer equivocada dúvida que pudesse existir sobre a não incidência da lei nas áreas de condomínios e loteamentos.

 

Tanto assim que a área deverá contar com projetos de sinalização elaborado por engenheiro de tráfego e ser a aprovação no órgão respectivo, a teor do contido no artigo 51 do Código de Trânsito Nacional “Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via”.

 

Portanto, todos os ocupantes e visitantes destes empreendimentos devem respeitar as regras de trânsito e, logicamente, por se tratarem de vias públicas, poderá o agente competente, em fiscalização, aplicar multa de trânsito por eventuais infrações cometidas.

 

O síndico não poderá aplicar multas administrativas por infração ao Código Nacional de Trânsito, pois é incompetente para tanto. Poderá, no entanto, aplicar multas por eventual descumprimento de regras de parada e circulação de veículos, desde que contidas na convenção e no regulamento interno.

 

Bom lembrar que pedestres e transeuntes também devem respeito a todo o regramento, atravessando as vias pelo local indicado, por exemplo. Usuários de bicicletas também. As crianças carecem de exemplo de comportamentos corretos no trânsito, pois são passageiros, pedestres e certamente, quando adultos, serão motoristas, portanto, menores conduzindo veículos automotores é inaceitável!

 

É dever de todos os usuários dos loteamentos/condomínios zelarem pela aplicação da legislação de trânsito e das determinações previstas na convenção e no regulamento interno, pois, elas existem para preservar a segurança, a ordem e a harmonia.


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