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Comprei um carro híbrido/elétrico, e agora? Como “abastecê-lo” no meu condomínio

Direito Condominial - Suse Paula Duarte Cruz Kleiber

advogada especialista em direito condominial e tem vasta experiência no segmento. Atua na área há mais de 20 anos. Além disso, é consultora jurídica, palestrante, membro efetivo da Comissão de Direito Processual Civil da OAB-SP, subseção Santana e de Direito Imobiliário e Urbanístico de Osasco/SP e Jundiaí/SP. Autora do livro


24/05/2021

Comprei um carro híbrido/elétrico, e agora? Como “abastecê-lo” no meu condomínio

Comprei um carro híbrido/elétrico, e agora? Como “abastecê-lo” no meu condomínio

A tecnologia é algo que nos assusta, motiva, facilita, aproxima, afasta, enfim, muitos são os adjetivos para tentar descrever o quanto a vida mudou e ainda mudará por conta da tecnologia, mormente pela sua veloz evolução. Costumo dizer que o desenho animado “Os Jetsons”, que remota da década de 1960, trazia uma ideia do que seria o futuro que hoje a nós se apresenta. 

 

Com os carros não poderia ser diferente. Talvez até os primeiros investimentos em tecnologia deram-se nos veículos. E então chegamos aos carros elétricos e híbridos que são “abastecidos” através de energia elétrica. Exatamente. Um cabo é conectado a uma tomada específica, e da mesma forma que carregamos nossos celulares, computadores, a batera do carro é carregada.

 

Não posso deixar de frisar que não se trata apenas de tecnologia, mas também de sustentabilidade, afinal a emissão de poluentes diretamente pelos carros é drasticamente reduzida (no caso dos híbridos) ou mesmo eliminada (no caso dos unicamente elétricos) com essa forma de abastecimento.

 

Logicamente a esmagadora maioria dos nossos condomínios não estão preparados para receber esses tipos de veículos, cujo sistema de carregamento exige igualmente tecnologia diferenciada. E a situação é extremamente delicada, pois é de muito bom tom que antes do condômino adquirir um veículo destes verifique se o seu condomínio poderá fornecer o carregador.

 

Celeuma parecida ocorreu há poucos anos atrás com as SUV´s, veículos utilitários de médio e grande portes que não cabiam nas vagas das unidades dos seus proprietários. Ora, o condomínio não pode ser compelido a adaptar as vagas de garagem cada vez que um condômino resolve trocar de veículo, mormente quando se trata de espaço físico e em condomínios mais antigos onde nem todas as unidades têm vagas, já que houve época em que somente pessoas muito abonadas tinham veículos.

 

É adequado que antes do condômino optar por um veículo elétrico/híbrido verifique se seu condomínio pode adaptar-se, como dito. O condomínio, por sua vez, deve estar atento às inovações e preparar-se para elas, pois, certamente a redução dos custos com o veículo e quase nulas as despesas com combustível fará com que cada vez mais pessoas adquiram tais carros, o que pedirá que os condomínios se modernizem e ajustem para a demanda que virá. 

 

Os carregadores podem ser individuais ou coletivos e há possibilidade de separar o consumo de cada condômino, evitando gastos extras ao condomínio, cujos detalhes empresas especializadas serão capazes de apresentar possibilidades e custos. Eventualmente, condomínios que disponham de espaço e, sempre debatendo em assembleia, podem cogitar da instalação de placas solares, o que inicialmente demanda custos expressivos, mas a longo prazo resulta em economia e valorização do patrimônio comum. 

 

O que se orienta é que tanto condôminos como condomínios, em conjunto, verifiquem o melhor caminho, através da realização de assembleias com a apresentação de projetos, estudos etc., inclusive, sobre eventual sobrecarga da rede elétrica. O que não me parece razoável é um condômino adquirir um veículo elétrico e simplesmente exigir uma tomada para carregá-lo, obrigando o condomínio a ter despesas extras que podem comprometer a previsão orçamentária e a regular manutenção do empreendimento, prejudicando a massa condominial em benefício de um, quando o correto é o contrário: o interesse da coletividade prevalece sobre o individual. 

 

Por fim, na cidade de São Paulo, prédios novos construídos, sejam comerciais ou residenciais, deverão ter sistema de carregamento/recarga de carros elétricos, conforme Lei 17336/2020[1], vigente desde 31/03/2021. 


Tags: sindico condominio sustentabilidade carro eletrico veiculo eletrico


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