Direito Condominial - Rodrigo Karpat
Advogado militante na área cível há mais de 10 anos, é sócio fundador do escritório Karpat Sociedade de Advogados e considerado um dos maiores especialistas em direito imobiliário e em questões condominiais do país. Além de ministrar palestras e cursos em todo o Brasil, é colunista da ELEMIDIA, do portal IG, do site Síndico Net, do Jornal Folha do Síndico, do Condomínio em Ordem e de outros 50 veículos condominiais, além de ser consultor da Rádio Justiça de Brasília e ter aparições em alguns dos principais veículos e programas da TV aberta, como É de Casa, Jornal Nacional, Fantástico, Programa Mulheres, Jornal da Record, Jornal da Band, etc. Também é apresentador do programa Vida em Condomínio da TV CRECI. É membro efetivo da comissão de Direito Condominial da OAB/SP.
Considerações sobre a aprovação do PL 1179
O Projeto de Lei que vinha chamando a atenção, o PL 1179/2020, de autoria do Senador Antonio Anastasia (PSD), foi finalmente aprovado ontem (11). Porém, o Presidente Jair Bolsonaro vetou oito artigos do projeto de lei aprovado no Congresso que cria um regime jurídico emergencial durante a pandemia do novo Coronavírus.
Em relação aos condomínios, entre os trechos vetados está o que dava aos síndicos o poder de restringir o uso de áreas comuns e proibir festas.
Sendo assim, a partir de agora, a Lei 14.010/20, que apesar de vetar as questões apontadas acima, aprovou, de forma provisória, a possibilidade de assembleia virtual até 30 de outubro de 2020 a fim de deliberar sobre as questões essenciais para o bom funcionamento dos condomínios.
A lei, também, dispõe que os mandatos vencidos até 20 de março, e que não passaram por nova eleição, ficam automaticamente renovados até 30 de outubro. Lembrando que há a possibilidade de fazer essa eleição através de uma assembleia virtual. Além disso, a lei também reforça que o síndico sempre deve prestar contas aos condôminos.
Não obstante tenha sido vetado alguns artigos do PL que confirmavam os poderes do síndico, é importante saber que isso não altera a autonomia que o síndico tem em relação às áreas comuns, dado o fato de que compete ao síndico o poder e dever de diligenciar e fazer guarda das áreas comuns (Art. 1.348, II e V do Código Civil). E medidas como o fechamento de áreas de grande circulação, como a restrição do uso de churrasqueira e salão de festas, por exemplo, são muito mais do que diligências e guarda das áreas comuns, são uma questão de saúde pública e proteção ao direito a vida (Art. 5º da Constituição Federal).
Dessa forma, mesmo vetados, o síndico não teve os seus poderes diminuídos, a única diferença é que seu poder não foi reforçado pela lei, o que ajudaria muito em função da quantidade de demandas, dúvidas e situações no âmbito condominial.
O texto final do Projeto de Lei 1179/2020, com todos os vetos, será publicado no "Diário Oficial da União" (DOU).