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17/01/2021

Crise econômica eleva número de Inadimplência em condomínios

Crise econômica eleva número de Inadimplência em condomínios

Advogado explica como funcionam as taxas condominiais e dá dicas para resolver a situação de inadimplência durante a crise

 

Diante de momentos de crise, é notável o crescimento de inadimplentes em condomínios residenciais. Nem sempre é fácil manter em dia as contas da casa e as taxas condominiais, que são obrigatórias e imprescindíveis para a manutenção do condomínio.

 

Esse é um problema recorrente, principalmente se levarmos em conta o tempo atual de pandemia, onde muitos brasileiros estão sofrendo com o desemprego e a redução da receita da casa. No entanto, se faz necessário entender que o não pagamento dessas taxas acarreta outra série de consequências também para o condomínio, que sofrerá com uma restrição orçamentária. 

 

De acordo com o advogado especialista em direito condominial Cezar Nantes, é inclusive legal que a cobrança desse valor seja executada judicialmente, pois o Código de Processo Civil incluiu a cota condominial como título executivo extrajudicial. Essa é uma alternativa que, comumente, os síndicos recorrem, pois o déficit no orçamento pode vir ser prejudicial ao condomínio como um todo. 

 

"A grande maioria dos condomínios possuem como receita única a cota condominial. Ela é utilizada para arcar com todas as despesas do condomínio, dentre elas funcionários, consumos de energia, água e gás, manutenções, dentre outros. Quando existe inadimplência o valor da cota aumenta, pois o condomínio, mesmo com uma porcentagem menor de pagantes, precisa arcar com 100% das despesas. Consequentemente uma cota condominial maior pode até desvalorizar o patrimônio", explica o advogado.

 

Nos casos de inadimplência, o condomínio precisa compensar para manter os compromissos financeiros em dia, isso significa que, na maioria das vezes, o valor é repassado em forma de aumento da taxa para outros moradores. Ou seja, quem paga em dia, acaba pagando a conta de quem está inadimplente, o que leva a desgastes e até conflitos internos. 

 

Alguns síndicos adotam medidas mais flexíveis, como é o caso da síndica Polyana de Holanda, que proporciona dilatação das parcelas através de mediações entre o condomínio, departamento jurídico e morador. "Criamos um grupo interno de vendas para contornar a pandemia, o qual proporcionou um bem estar financeiro individual para muitos moradores. Dando margem aos mesmos para a continuidade do pagamento da taxa de condomínio. Posteriormente, sempre parto do princípio de que a legislação vigente tem que ser obedecida", relata.

 

Acerto Amigável x Cobrança Judicial

 

A cota condominial é cobrada pela fração ideal do apartamento, ou seja, de acordo com seu tamanho e tipo, e os valores são aprovados em assembleias com a presença de todos os moradores, decidindo a previsão orçamentária do condomínio para o ano vigente. 

 

A taxa de inadimplentes no Brasil gira em torno de 15% atualmente. Nesses casos, os moradores passam a serem cobrados pelos atrasos. Em um primeiro momento, o residente recebe um prazo de 30 dias, já previstos no boleto condominial, para o pagamento da dívida. 

 

Em média, de 30 a 60 dias, essa cobrança é feita diretamente pela administradora ou síndico do prédio. Nos casos em que o problema não é resolvido amigavelmente entre as partes, o morador é notificado por um advogado e, em 90 a 120 dias, a unidade é executada judicialmente para quitar os débitos. A lei ainda prevê uma multa de 2%, além de juros de 1% ao mês e correção inflacionária. 

 

Uma outra dor de cabeça ao entrar com processos judiciais é que o morador será responsável por arcar com os custos processuais e honorários dos advogados. Com o andamento do processo, o condômino também tem seu nome negativado em órgãos de proteção ao crédito.

 

Caso o morador seja notificado, é necessário que ele esteja atento ao que foi acordado ou poderá perder o imóvel, mesmo que seja o único bem da família. A penhora é o último recurso, caso não haja a quitação da dívida, podendo ser o próprio imóvel ou outros bens, como automóveis. Após a penhora, os bens vão a leilão e o valor usado para pagar os débitos ao condomínio, que tem preferência sobre outras dívidas que o morador possa ter. 

 

Para aqueles que estão em falta com o condomínio, algumas restrições são impostas, como a proibição de votar em assembleias e a possibilidade de se candidatar a síndico. O morador, no entanto, não pode ser impedido de usar de alguma área pública do condomínio, como salienta o advogado Cezar Nantes.

 

"O tribunal já está pacificado neste sentido que a consequência ao devedor é a execução, e não, a de perder direitos de utilização de área comum, muito menos práticas vexatórias", reforça. 

 

Por isso, para quem está devendo, a dica do advogado é procurar o síndico para tentar um acordo o quanto antes, evitando alguns custos com ações judiciais. "Propostas são aceitas com maior flexibilidade quando o devedor procura o condomínio antes do processo e quando demonstra realmente uma boa fé pra sair dessa situação da inadimplência", destaca. 

 

Fonte: Gazeta WEB


Tags: cota condominial taxa condominial inadimplencia multa juros cobrança judicial sindico sindica


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