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Inadimplência em condomínios. Como administrar?

Direito Imobiliário - Carla Guedes

Fomada em direirto pela Unime, Pós Graduada em Direito de Familia e Imobiliario atuante em Condominio, Socia do Escritorio RIibeiro&Guedes Advogados Associados, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliario - IBRADIM, Palestrante , Consultora do progrma Cadê o Sindico – Radio Metropole, Instagram guiadireitoimobilirio.


02/05/2021

Inadimplência em condomínios. Como administrar?

Inadimplência em condomínios. Como administrar?

A ausência do pagamento das cotas condominiais é um dos principias problemas enfrentados pelos síndicos e gestores uma vez que, dependem dos recursos oriundos das taxas condominiais para manter despesas básicas para o funcionamento e manutenção do condomínio.


Dito isso, é importante ficar atendo as medidas legais que podem e devem ser adotas para controlar o percentual de inadimplências em um patamar que garanta a manutenção do empreendimento.


O condômino inadimplente está sujeito a diversas penalidades como a aplicação de juros, multas e correção, impossibilidade de votar, protesto de títulos, penhora de valores e a perda da propriedade.


A taxa condominial é o coração do condomínio e sendo assim, precisa ser cuidada de forma eficaz. Assim sendo, o síndico precisa lançar mão de todos os recursos legais para garantir o controle arrecadação dos recursos financeiros do condomínio.


O inadimplente contumaz (devedor reincidente) ainda está sujeito a multa que vai até a cinco vezes o valor da taxa condominial, imposta por ¾ dos demais condôminos em deliberação conforme o art. 1337 do Código Civil.


A recuperação dos créditos oriundos das taxas condominiais, é um dever legal do Síndico – Art. 1348, VII, Código Civil, e deixar de adotar medidas nesse sentido, é passível de responsabilização por omissão.


Então os síndicos precisam ficar atentos!


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